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HomeLeilão 88/2026 Lote 1
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Lote
1

TERRENO COM 21.306M² EM RESENDE/RJ

Aberto para lances
TERRENO COM 21.306M² EM RESENDE/RJ
Venda Direta
TERRENO COM 21.306M² EM RESENDE/RJ — foto 1
TERRENO COM 21.306M² EM RESENDE/RJ — foto 2
Número do processo
0101007-94.2018.5.01.0343
Metragem
2.945 m²
área construída
TRT 1º REGIÃO
Comitente
Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região

Informações do imóvel

Tipo
Lote
Categoria
Imóveis
Área edificada
2.945 m²
Área do terreno
21.306 m²
Finalidade
Misto
Bairro
Vila Hulda Rocha
Cidade
Resende / RJ
Modalidade
Venda Direta
Identificador
38.223, 904, 905, 906 e 907
Avaliação
R$ 14.000.000,00
Endereço
Av. Juscelino Kubitscheck, 65 - Morada da Felicidade, Resende - RJ, 27522-130
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Descrição

Lote 1 – Imóvel constituído pelo remembramento de cinco áreas/lotes, localizados na Vila Santa Izabel, Resende/RJ, conforme Laudo de Avaliação de id abf425b e respectivas certidões de registro imobiliário.

O conjunto é formado pelos seguintes imóveis:

  • Área B-3 (Lote B-3) – Rua Willy Faustich, Lote 13-A – Matrícula nº 38.223;

  • Chácara J (Lote J) – Rua 01 – Matrícula nº 904;

  • Chácara K (Lote K) – Estrada de Rodagem Santa Izabel – Matrícula nº 905;

  • Chácara L (Lote L) – Estrada de Rodagem Santa Izabel – Matrícula nº 906;

  • Chácara M (Lote M) – Estrada de Acesso ao Campo de Aviação – Matrícula nº 907.

Conforme o Processo nº 26.734/2013 da Secretaria Municipal de Fazenda de Resende, os lotes B-3, J, K, L e M foram remembrados, originando o novo Lote K, com área total de 21.306,31 m².

Segundo estimativa constante do laudo de avaliação, o imóvel possui aproximadamente 2.945 m² de área construída, sendo que as respectivas construções ainda não se encontram averbadas nas matrículas imobiliárias.

Resumo do imóvel:

  • Área total do terreno: 21.306,31 m²

  • Área construída estimada: 2.945 m²

  • Matrículas: 38.223, 904, 905, 906 e 907

  • Localização: Vila Santa Izabel – Resende/RJ

  • Situação: 5 lotes remembrados em um único lote

Observações importantes

Pagamento à vista:  Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos  do processo nº 0101007-94.2018.5.01.0343.

Pagamento parcelado:  Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. 

O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não seja assistido por advogado para proceder à juntada, poderá encaminhá-los à Caex-REEF pelo e-mail caex@trt1.jus.br, informando o número do processo, dados do imóvel e seus dados de contato. 

VENDA LIVRE DE DEBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO

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DataUsuárioValor
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