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Lote
1

PREDIO COM 1158M² EM SÃO CRISTOVÃO/RJ

Aberto para lances
PREDIO COM 1158M² EM SÃO CRISTOVÃO/RJ
Venda Direta
Número do processo
0009300-18.2006.5.01.0003
Metragem
1158 m²
área construída
TRT 1º REGIÃO
Comitente
Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região

Informações do imóvel

Tipo
Terreno
Categoria
Imóveis
Área edificada
1158 m²
Finalidade
Misto
Bairro
São Cristóvão
Cidade
Rio de Janeiro / RJ
Modalidade
Venda Direta
Identificador
2.612
Avaliação
R$ 1.607.144,32
Endereço
R. Figueira de Melo, 373 - Imperial de São Cristóvão/RJ
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Descrição

Imóvel constituído por prédio e respectivo terreno, situado na Rua Figueira de Melo nº 373, antigo nº 37 e anteriormente nº 35, Freguesia de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, com as metragens, características e confrontações do terreno constantes da matrícula nº 2.612 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.

O imóvel possui inscrição municipal nº 0419.118-5 e é composto por andar térreo e mais três pavimentos, apresentando-se, conforme avaliação, em péssimo estado de conservação.

De acordo com os dados cadastrais disponíveis, trata-se de imóvel de utilização não residencial, com tipologia de armazém, enquadrado na Faixa H, possuindo área construída de aproximadamente 1.158 m².

Dados cadastrais:

  • Endereço: Rua Figueira de Melo nº 373 – São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20941-001

  • Matrícula: nº 2.612 – 3º Ofício do RGI/RJ

  • Inscrição Municipal: 0419.118-5

  • CBMERJ: 205159-7

  • Área Construída: 1.158 m²

  • Área Calculada: 1.158 m²

  • Estado de conservação: Péssimo

VENDA LIVRE DE DEBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO

Observações importantes

Pagamento à vista:  Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos  do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003.

Pagamento parcelado:  Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 04/08/2026, às 13:46:04 - 2a66578 ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. 

O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não seja assistido por advogado para proceder à juntada, poderá encaminhá-los à Caex-REEF pelo e-mail caex@trt1.jus.br, informando o número do processo, dados do imóvel e seus dados de contato.

VENDA LIVRE DE DEBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO

Histórico de lances

Nenhum lance até o momento
DataUsuárioValor
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1º Leilão
09/09/2026 · 16:00
R$ 964.287
IncrementoR$ 10.000,00
Lance atual
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Parcelamentoem até 30x
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