CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE ITAUNA
CanceladoInformações do imóvel
Descrição
LEILÃO SUSPENSO (ACORDO)
Descrição do Imóvel: Apartamento situado na Avenida Luís Aranha, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, localizado no Condomínio Mar de Itaúna/Pedra de Itaúna, região nobre da Barra da Tijuca, em área residencial valorizada, com boa infraestrutura urbana, proximidade de comércio, serviços, vias de acesso e facilidades do bairro.
Conforme informações disponíveis e pesquisas realizadas em imóveis de metragem semelhante no mesmo condomínio, o apartamento possui aproximadamente 165m², com planta originalmente composta por 4 quartos, sendo 2 suítes, sala ampla, varanda, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência completa, ressalvadas eventuais alterações internas realizadas no imóvel. Imóveis similares no mesmo condomínio são anunciados com planta ampla, boa iluminação natural, circulação de ar, varanda e padrão residencial compatível com empreendimentos de alto padrão na Barra da Tijuca.
O condomínio oferece infraestrutura de lazer e segurança, havendo referência pública à existência de comodidades como piscina, academia, quadra esportiva, playground, salão de jogos e salão de festas, além de acesso à estrutura da Pedra de Itaúna, com clube, quadras esportivas, áreas verdes e balsa para a praia, conforme informações constantes em anúncio imobiliário consultado.
Observação: Não foi possível realizar vistoria interna no imóvel, razão pela qual a descrição de sua composição interna foi elaborada com base nas informações constantes dos autos, quando existentes, e em pesquisas públicas de imóveis similares situados no mesmo condomínio e com metragem equivalente.
Observações importantes
– A arrematação se dará livre e
desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma
dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação
de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma,
Rel. Min Herman Benjamin).
- Na forma do artigo 892, caput
do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual
deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX,
sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
- Atenção é necessário que o
arrematante obrigatoriamente tenha um advogado para dar prosseguimento aos pós
leilão. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco


