CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE SYLVIO DE NORONHA
VendidoInformações do imóvel
Descrição
Observações importantes
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
- Na forma do artigo 892, caput
do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem
como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do
Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário -
PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo
permitido em lei. - A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será
enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta
corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito
bancário - PIX.
- Atenção é necessário que o
arrematante obrigatoriamente tenha um advogado para dar prosseguimento aos pós
leilão. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco


