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Lote
01

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VICENTE ARAÚJO

Encerrado
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VICENTE ARAÚJO
Judicial
50% de desconto
Número do processo
0396917-78.2015.8.19.0001
null
Comitente
NULL

Informações do imóvel

Tipo
Ponto Comercial
Categoria
Imóveis
Cidade
Rio de Janeiro / RJ
Modalidade
Judicial
Avaliação
R$ 1.900.000,00
Endereço
Rua Buenos Aires 90 - Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ
Ver no mapa →

Descrição

Sala comercial situado na RUA BUENOS AIRES, 90, 4º ANDAR (SALAS 401 E 402)

 O Edifício: Construção datada de 1947, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 10 andares, 2 salas por andar ou andar inteiro.

Sem garagem.

Portaria 24h. 3 elevadores.

Entrada da portaria com chão de piso frio e paredes com revestimento bege rajado.

1ª. Parte da fachada do prédio em mármore preta e após pintado de bege. Proximidade ao comércio e transporte.

Área edificada 507m2, segundo guia do IPTU.

Observações importantes

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à internet para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.

- A venda será efetuada à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% restantes no prazo de 05 dias. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
- Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

Histórico de lances

Nenhum lance até o momento
DataUsuárioValor
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1º Leilão
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IncrementoR$ 5.000,00
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