CONDOMÍNIO LOTEAMENTO VILLAGE DAS PEDRAS
EncerradoInformações do imóvel
Descrição
CASA DE 361M² NO ITANHANGÁ
Casa estilo colonial com muro natural verde apoiado em aramado, portões de madeira de acesso, telhado em cerâmica, fundos com piscina com piso em pedra, e churrasqueira com revestimento cerâmica e piso pedra, casa de dois pavimentos, sendo o superior salão pintado de cor azul, com bancada com pia tipo barzinho, piso de cerâmica com detalhes em, janelões de esquadria em madeira,
03 quartos: uma suíte com saleta, banheiro em piso e paredes cerâmica escura com desenho marmorizado, sem blindex; segundo quarto tipo escritório, terceiro com banheiro anexo, cor lilás, sem blindex;
Piso inferior, acesso com escada de madeira com detalhes florais no frontispício, com corrimão em madeira, varanda envidraçada, fechada, com piso de pedra, salão piso em losango, cerâmica bege,
01 cozinha pintada de verde, piso cerâmica 10 por 10 cinza, área de serviço com um quartinho, banheiro e lavanderia inserido com
Condomínio que tem um clube com piscina e quadra, próximo as comunidades da Muzema e Rio das Pedras, estrada sujeito a alargamentos.
Observações importantes
- O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário - PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias.
- Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC).


