CONDOMÍNIO PARQUE INDEPENDÊNCIA
VendidoInformações do imóvel
Descrição
Apartamento N 411 com 74 m² de área edificada, dividida em cômodos para moradia, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação devido a modalidade de avaliação utilizada.
PRÉDIO: Condomínio de apartamentos residenciais, que dispõe de serviço de portaria 24 horas com entrada para pedestres e duas entradas para veículos sendo uma para carga e descarga, possui área reservada para estacionamento de carros não escriturada, com serviço de dois elevadores, possui sistema de monitoramento das áreas do condomínio com câmeras, duas piscina sendo uma delas infantil, salão de festas, quadra poliesportiva.
Prédio em estilo antigo com fachada em regular condições de conservação.
REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando de boa rede de transportes públicos, em área residencial e industrial.
OCUPADO
Observações importantes
O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
- A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário - PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.


